Medidas Complementares em Eventos Temporários: Como Garantir a Segurança do Público

Conheça as medidas complementares exigidas pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) para eventos temporários. Saiba quando e como aplicar ambulâncias, DEA, posto médico, grupo gerador, barreiras de segurança, setorização de público e muito mais, conforme a Instrução Técnica nº 33. Garante a segurança do público e o licenciamento correto do seu evento.

7/21/20253 min read

A segurança contra incêndio e pânico em eventos temporários é um dos pilares para o sucesso de qualquer realização pública ou privada. A Instrução Técnica nº 33 (IT 33) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) define medidas específicas que vão além das obrigações básicas: as medidas complementares de segurança. Estas são exigidas conforme o grau de risco e a estimativa de público, e seu objetivo é mitigar riscos e garantir a integridade das pessoas e do patrimônio.

O que são Eventos Temporários?

Eventos temporários são aqueles realizados por tempo determinado, em locais públicos ou privados, utilizando estruturas fixas ou provisórias, em ambientes fechados, cobertos ou ao ar livre.

⚠️ Fator de Licenciamento

O licenciamento junto ao CBMMG é determinado por:

  • Público estimado;

  • Delimitação de área com barreiras;

  • Uso de tendas ou estruturas móveis;

  • Apresentações pirotécnicas ou com efeitos especiais.

Principais Medidas Complementares para Eventos Temporários

1. Ambulâncias

Obrigatórias a partir de 3.001 pessoas, com variação conforme o público:

  • 3.001 a 10.000 pessoas: 1 ambulância (suporte básico);

  • 10.001 a 20.000: 2 ambulâncias;

  • Acima de 20.000: aumenta proporcionalmente.

Ponto-chave: pelo menos uma ambulância deve ser de suporte avançado.

2. Aviso de Segurança

Obrigatório em locais fechados ou com barreiras e para públicos acima de 10.000 pessoas.

  • Aviso em vídeo de pelo menos 30 segundos;

  • Deve ser reproduzido antes do evento e a cada 3 horas (em eventos longos);

  • Alternativa: sistema de som.

3. Controle de Entrada de Público

Essencial para eventos delimitados por barreiras:

  • Acesso controlado para evitar superlotação;

  • Entradas e saídas separadas;

  • Rotas de fuga em duas direções distintas.

4. Corredor de Segurança

Obrigatório em eventos com mais de 10.000 pessoas e barreiras.

  • Largura mínima: 1,80 m;

  • Com barreiras antiesmagamento;

  • Permite acesso rápido da equipe de emergência;

  • Setorização de público limitada a 10.000 pessoas por área.

5. Desfibrilador Externo Automático (DEA)

Obrigatório para eventos com circulação diária ≥ 1.500 pessoas.

  • Deve estar visível e acessível;

  • Ambulâncias e postos médicos também devem ter DEA.

6. Grupo Gerador de Energia

Necessário em eventos com público acima de 3.000 pessoas.

  • Mantém funcionamento de iluminação de emergência, avisos de segurança e sistemas de som;

  • Exige instalação segura e ventilação adequada;

  • Extintores obrigatórios próximos aos tanques.

7. Posto Médico

Obrigatório para públicos acima de 3.000 pessoas.

  • Equipe mínima: médico, enfermeiro e técnico em enfermagem;

  • Deve dispor de leitos e insumos dimensionados.

8. Setorização de Público

Exigida em eventos com apresentações que concentram público numa direção.

  • Máximo de 10.000 pessoas por setor;

  • Setores com saídas de emergência independentes.

9. Barreiras Antiesmagamento

Necessárias quando há mais de 3.000 pessoas próximas ao palco.

  • Corredor junto ao palco: mínimo 2,50 m de largura;

  • Altura entre 1,05 m e 1,22 m;

  • Resistência mínima: 3 kN/m;

  • Plataforma de apoio para brigadistas

Conclusão

As medidas complementares não são meras formalidades, mas estratégias fundamentais para prevenir incidentes e garantir a resposta imediata em emergências. Investir na segurança é respeitar o público, preservar vidas e demonstrar responsabilidade técnica.