Medidas Complementares em Eventos Temporários: Como Garantir a Segurança do Público
Conheça as medidas complementares exigidas pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) para eventos temporários. Saiba quando e como aplicar ambulâncias, DEA, posto médico, grupo gerador, barreiras de segurança, setorização de público e muito mais, conforme a Instrução Técnica nº 33. Garante a segurança do público e o licenciamento correto do seu evento.
7/21/20253 min read
A segurança contra incêndio e pânico em eventos temporários é um dos pilares para o sucesso de qualquer realização pública ou privada. A Instrução Técnica nº 33 (IT 33) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) define medidas específicas que vão além das obrigações básicas: as medidas complementares de segurança. Estas são exigidas conforme o grau de risco e a estimativa de público, e seu objetivo é mitigar riscos e garantir a integridade das pessoas e do patrimônio.
O que são Eventos Temporários?
Eventos temporários são aqueles realizados por tempo determinado, em locais públicos ou privados, utilizando estruturas fixas ou provisórias, em ambientes fechados, cobertos ou ao ar livre.
⚠️ Fator de Licenciamento
O licenciamento junto ao CBMMG é determinado por:
Público estimado;
Delimitação de área com barreiras;
Uso de tendas ou estruturas móveis;
Apresentações pirotécnicas ou com efeitos especiais.
Principais Medidas Complementares para Eventos Temporários
1. Ambulâncias
Obrigatórias a partir de 3.001 pessoas, com variação conforme o público:
3.001 a 10.000 pessoas: 1 ambulância (suporte básico);
10.001 a 20.000: 2 ambulâncias;
Acima de 20.000: aumenta proporcionalmente.
Ponto-chave: pelo menos uma ambulância deve ser de suporte avançado.
2. Aviso de Segurança
Obrigatório em locais fechados ou com barreiras e para públicos acima de 10.000 pessoas.
Aviso em vídeo de pelo menos 30 segundos;
Deve ser reproduzido antes do evento e a cada 3 horas (em eventos longos);
Alternativa: sistema de som.


3. Controle de Entrada de Público
Essencial para eventos delimitados por barreiras:
Acesso controlado para evitar superlotação;
Entradas e saídas separadas;
Rotas de fuga em duas direções distintas.


4. Corredor de Segurança
Obrigatório em eventos com mais de 10.000 pessoas e barreiras.
Largura mínima: 1,80 m;
Com barreiras antiesmagamento;
Permite acesso rápido da equipe de emergência;
Setorização de público limitada a 10.000 pessoas por área.


5. Desfibrilador Externo Automático (DEA)
Obrigatório para eventos com circulação diária ≥ 1.500 pessoas.
Deve estar visível e acessível;
Ambulâncias e postos médicos também devem ter DEA.


6. Grupo Gerador de Energia
Necessário em eventos com público acima de 3.000 pessoas.
Mantém funcionamento de iluminação de emergência, avisos de segurança e sistemas de som;
Exige instalação segura e ventilação adequada;
Extintores obrigatórios próximos aos tanques.


7. Posto Médico
Obrigatório para públicos acima de 3.000 pessoas.
Equipe mínima: médico, enfermeiro e técnico em enfermagem;
Deve dispor de leitos e insumos dimensionados.


8. Setorização de Público
Exigida em eventos com apresentações que concentram público numa direção.
Máximo de 10.000 pessoas por setor;
Setores com saídas de emergência independentes.


9. Barreiras Antiesmagamento
Necessárias quando há mais de 3.000 pessoas próximas ao palco.
Corredor junto ao palco: mínimo 2,50 m de largura;
Altura entre 1,05 m e 1,22 m;
Resistência mínima: 3 kN/m;
Plataforma de apoio para brigadistas


Conclusão
As medidas complementares não são meras formalidades, mas estratégias fundamentais para prevenir incidentes e garantir a resposta imediata em emergências. Investir na segurança é respeitar o público, preservar vidas e demonstrar responsabilidade técnica.

