Entenda os Tipos de PSCIP em Minas Gerais

Entenda os Tipos de PSCIP: O Guia Completo para Segurança Contra Incêndio e Pânico em MG" é um artigo que explica, de forma clara e prática, os diferentes tipos de Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) regulamentados pela Instrução Técnica nº 01 (IT-01) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O texto detalha os quatro tipos de PSCIP – Projeto Técnico (PT), Projeto Técnico Simplificado (PTS), Projeto Técnico Declaratório (PTD) e Projeto Técnico para Evento Temporário (PET) –, destacando suas aplicações, requisitos e diferenças

Por que o PSCIP é Importante?

A segurança contra incêndio e pânico não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma responsabilidade fundamental para garantir a proteção da vida humana e do patrimônio. A Instrução Técnica nº 01 (IT-01) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) define os procedimentos para o licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo. Essa norma abrange diferentes tipos de Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) , adaptados aos níveis de risco e características específicas de cada edificação.

Se você é proprietário, responsável técnico ou profissional envolvido na área de segurança, este guia irá ajudá-lo a entender os tipos de PSCIP e como aplicá-los corretamente.

O Que é o PSCIP?

O PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico) é obrigatório para edificações ou espaços classificados como nível de risco II e III , conforme definido pelo CBMMG. O tipo de processo exigido depende das características da edificação, como altura, área total, capacidade de público e presença de sistemas de combate a incêndio.

Confira abaixo os quatro tipos de PSCIP previstos na IT-01:

1. Projeto Técnico (PT): Para Edificações Complexas

O Projeto Técnico (PT) é destinado a edificações e espaços com características mais complexas, que exigem uma análise detalhada pelo CBMMG. Após aprovação, o local passa por uma vistoria técnica para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) .

Quando o PT é obrigatório?

  • Edificações com altura superior a 12 metros .

  • Áreas superiores a 1.200 m² (residencial) ou 930 m² (uso coletivo, exceto agronegócio).

  • Presença de sistemas hidráulicos de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, etc.).

  • Locais de reunião de público com mais de 200 pessoas .

2. Projeto Técnico Simplificado (PTS): Para Riscos Mais Baixos

O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é voltado para edificações classificadas como nível de risco III , que não se enquadram nos requisitos do PT. Diferentemente do PT, o PTS não passa por análise prévia e segue diretamente para vistoria após a execução das medidas de segurança.

3. Projeto Técnico Declaratório (PTD): Declaração de Conformidade

O Projeto Técnico Declaratório (PTD) é aplicável a edificações de nível de risco II , que também não se enquadram nos requisitos do PT. Este tipo de PSCIP não exige análise ou vistoria prévia pelo CBMMG. Em vez disso, a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) depende da apresentação da documentação exigida, conforme a IT-03.

Responsabilidade do Profissional: O Responsável Técnico (RT) deve atestar, por meio de laudo próprio, que a edificação está segura contra incêndio e pânico.


4. Projeto Técnico para Evento Temporário (PET): Segurança em Eventos

O Projeto Técnico para Evento Temporário (PET) é específico para eventos temporários, como shows, feiras e festivais. Ele deve seguir as diretrizes da IT-33 (Eventos Temporários) e é obrigatório quando:

  • As adaptações prejudicam a eficiência das medidas de segurança existentes.

  • A população prevista excede o limite indicado no AVCB/CLCB.

  • Há acréscimo de estruturas provisórias que aumentam o risco.

  • Ocorre um aumento significativo da carga de incêndio.

Importante: Mesmo em locais já regularizados, o PET pode ser necessário para garantir a segurança em eventos especiais.

É importante ressaltar que, para a elaboração de qualquer tipo de PSCIP (PT, PTS, PTD e PET), deve-se seguir as diretrizes da IT 03 (Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico) quanto à documentação e conteúdo das plantas15 . Além disso, a IT-01 detalha os procedimentos para apresentação, aprovação, vistoria e outras etapas relacionadas à tramitação do PSCIP16 .

A correta identificação do tipo de PSCIP aplicável a cada situação é crucial para garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico em Minas Gerais e obter a devida regularização junto ao CBMMG. A inobservância do licenciamento pode acarretar em sanções administrativas