Acessibilidade em Escadas de Emergência: Conformidade Técnica entre a NBR 9050 e a IT-08
Este artigo aborda os requisitos técnicos e normativos para a implementação de saídas de emergência acessíveis em edificações, com foco na conformidade entre a Instrução Técnica 08 (IT-08) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e a ABNT NBR 9050:2020 , que estabelece diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. São apresentados os principais critérios para a implantação de Áreas de Resgate , dimensões mínimas, sinalização, dispositivos de comunicação de emergência, além das exceções previstas na legislação. O objetivo é orientar profissionais da área e promover a inclusão universal nas rotas de fuga seguras, garantindo segurança, autonomia e dignidade a todos os usuários em situações de emergência.
4/29/20254 min read
As saídas de emergência em edificações, especialmente as escadas de emergência, devem atender aos critérios mínimos estabelecidos pela Instrução Técnica 08 (IT-08) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Além disso, é fundamental que esses espaços respeitem os princípios da acessibilidade universal conforme previsto na ABNT NBR 9050:2020, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam abandonar o local com segurança ou aguardar auxílio em condições adequadas.
Área de Resgate: Definição e Requisitos Normativos
A ABNT NBR 9050:2020 define a Área de Resgate como uma zona destinada à permanência segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante emergências, com acesso direto a uma saída de segurança. Essa área deve estar integrada à rota de fuga acessível, seja na escada, no elevador de emergência ou em antecâmara enclausurada protegida.
Dentro dessa Área de Resgate, deve ser previsto um espaço reservado para Pessoa em Cadeira de Rodas (P.CR.). Este espaço deve ter dimensões mínimas de 0,80 m x 1,20 m, seguindo o Módulo de Referência (M.R.), sendo pintado no piso com a cor azul e identificado pelo símbolo internacional de acesso nas dimensões de 30 cm x 40 cm (pictograma branco sobre fundo azul).
É obrigatório que este espaço esteja localizado fora do fluxo principal de circulação, mas ainda dentro das áreas de descarga, patamares ou antecâmaras. A norma recomenda ao menos um espaço por cada 500 pessoas de lotação do pavimento, sendo obrigatório pelo menos um por escada ou elevador de emergência. Quando a antecâmara for compartilhada entre diferentes meios de saída, os espaços podem ser unificados.
Dispositivo de Comunicação de Emergência
A Área de Resgate deve contar obrigatoriamente com um dispositivo de emergência, como intercomunicador ou alarme, conforme previsto na Seção 5.6 da NBR 9050. Esse recurso permite que pessoas em situação de vulnerabilidade solicitem auxílio imediato às equipes de resgate.
Recomenda-se o uso de dispositivos multimodais (visuais, táteis e/ou sonoros), garantindo acessibilidade a diferentes perfis de usuários. Além disso, é essencial que o usuário receba feedback auditivo e visual sobre o funcionamento do equipamento após sua ativação.
Elevadores de Emergência
É importante destacar que elevadores de uso comum não são considerados rotas de saída de emergência em caso de incêndio. No entanto, edificações com altura superior a 60 metros (ou 80 metros para residenciais A-2 e A-3) têm obrigatoriedade de instalação de elevadores de emergência. Estes elevadores podem estar ligados ao hall de descarga e, quando integrados à rota de fuga, devem prever áreas de resgate específicas.
Área de Manobra e Circulação
Outro aspecto fundamental é a garantia de manobras seguras para cadeiras de rodas. A NBR 9050:2020 detalha, no item 4.3.4, as dimensões necessárias para giros completos e movimentos em espaços restritos. As larguras mínimas para corredores e passagens devem ser de, no mínimo, 1,20 m , e o diâmetro para rotação completa da cadeira deve ser de 1,50 m .
Essas medidas devem ser observadas desde o acesso geral até a Área de Resgate, garantindo que a PCR possa se deslocar e posicionar adequadamente, sem barreiras físicas ou visuais.
Dispensa da Área de Resgate – Casos Permitidos pela IT-08
A IT-08 do CBMMG estabelece exceções quanto à obrigatoriedade da Área de Resgate em cenários específicos. São eles:
Em escadas não enclausuradas ;
No pavimento de descarga da escada ;
Em locais onde não há ocupação permanente, como casas de máquinas, barriletes e áreas técnicas similares.
Mesmo nos casos de dispensa, recomenda-se avaliar soluções alternativas sempre que houver possibilidade de utilização desses espaços por pessoas com deficiência.
Edificações Existentes e Planos de Fuga
Para edifícios já construídos, onde a adaptação seja tecnicamente inviável, a NBR 9050:2020 recomenda a elaboração de um plano de fuga específico. Esse documento detalha os procedimentos de evacuação e resgate para pessoas com diferentes tipos de deficiência, priorizando a segurança durante emergências.
Conclusão
A integração entre as normas de segurança contra incêndio e as diretrizes de acessibilidade representa um passo essencial para a promoção da inclusão universal. Projetar rotas de saída acessíveis não é apenas uma exigência legal, mas uma responsabilidade social que garante dignidade, autonomia e segurança a todos os cidadãos.
A conformidade técnica com a NBR 9050:2020 e a IT-08 do CBMMG contribui diretamente para a melhoria da qualidade urbana e da segurança pública, promovendo ambientes mais justos, seguros e inclusivos.
Referências
ABNT. NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Instrução Técnica nº 08 – Saídas de Emergência em Edificações , 2ª edição, Portaria n.º 70/2022.





